zdgsdg
837 palavras
4 páginas
De início, o juiz Sérgio Abdalla Semião e a médica Rívia Mara Lamaita conceituaram biodireito e bioética, respectivamente. Biodireito é o ramo do Direito que trata, especificamente, das relações jurídicas referentes à natureza jurídica do embrião, eutanásia, aborto, transplante de órgãos e tecidos entre seres vivos ou mortos, eugenia, genoma humano, manipulação e controle genético, com o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (art.1°, III, da Constituição Federal). Divide-se em macro e micro biodireito. No macro biodireito, o foco está nas relações ambientais, no patrimônio natural, artificial e cultural; já o micro biodireito, estuda as questões relacionadas à vida individualizada. Bioética é a ética das biociências e biotecnologias que visa preservar a dignidade, os princípios e valores morais das condutas humanas, meios e fins defensivos e protetivos da vida, em suas várias formas, notadamente, a vida humana e a do planeta. No entanto, nosso ordenamento jurídico é carente de legislação apropriada à área da saúde no direito, fazendo uso do código de ética da profissão. Juntos, a bioética e o biodireito devem orientar aos tomadores de decisões, para que adotem postura de proteção à dignidade do homem e da vida em geral, limitando tanto a atividade científica como aos demais direitos, para garantia de um mínimo socioambiental como bem intergeracional, que não pode ser esvaziado, quer em nome da liberdade do pensamento científico, quer para a satisfação desproporcional ou não sustentável de direitos fundamentais, que gerem o esgotamento de recursos naturais. Os profissionais relacionados à biossegurança clamam pela determinação de um órgão fiscalizador desta e uma legislação específica a fim de melhor fundamentarem certas decisões. No entanto, temem que a referida área não engesse. Foi realizada uma consulta popular para saber o que a população pensa acerca da relação medicina e religião. A maioria acha válida a interferência, desde que