YUGYUG
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1 ConceitoPolítica tributária pode ser definida como o conjunto de ações integradas, tais como: programas e projetos que visam à concretização do exercício exercido pelo Estado, do poder de tributar. A política tributária pode submergiu tanto ações de natureza fiscal, que o objetivo é obter receitas públicas tributárias, quanto às ações de natureza extrafiscal cujo objetivo principal é servir de instrumento de realização de outras atribuições estatais, como promover o desenvolvimento econômico, controlar a economia, o comércio exterior e o câmbio, redistribuir renda, dentre outros. A política tributária também envolve aspectos à intenção estatal de tributar determinado grupo social, ou seja, dentro de inúmeras possibilidades de bases de incidência tributária, o Estado delegar a agentes privados, pessoas físicas ou jurídicas, para contribuir com a manutenção do ente estatal para efetivar a tributação de forma eficiente. Muitos olham enxergam o sistema tributário como benéfico somente para o governo, ou seja, quando mais o governo arrecada melhor para ele, visão um quanto restrita por que o sistema é um importante instrumento de desenvolvimento econômico e de redistribuição de renda dentro do país. No Brasil a estrutura tributaria é densamente regressiva por função da predominância de impostos indiretos que são aqueles embutidos na venda e consumo de mercadorias, outro fator importante no sistema tributário brasileiro refere-se aos impostos sobre valor adicionado e aos impostos em “cascata”, o primeiro abrange IPI (Imposto sobre circulação de Mercadorias) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que são imposto cuja base de incidência é o valor adicionado em que cada etapa agrega valor ao produto, Já os impostos sobre cascata incidem sobre o faturamento e não sobre o valor adicionado como no caso anterior, ou seja, não existe crédito.
Referencias Bibliográficas