xxxxxxxx
Seja Convocado!!!
Concurso é classificação....
Voto do ministro Marco Aurélio, que admitiu repercussão geral em recurso sobre a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil, foi seguido por unanimidade em votação no sistema Plenário Virtual do Supremo Tribunal
Federal. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 608898. A
União, autora do RE, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que, ao analisar um recurso, proibiu a expulsão de estrangeiro “que tenha concebido prole brasileira posteriormente ao fato motivador do ato expulsório”. De acordo com aquela corte, a concepção de filho brasileiro após o fato que originou a expulsão impede a medida tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais, presentes na Constituição Federal e no Estatuto da
Criança e do Adolescente. Assim, a União alega violação aos artigos 227 e 229, da CF. Assevera que, na coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a proteção da soberania e do território nacional, a Lei 6.815/80 previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão. Sob o ângulo da repercussão geral, a autora sustenta a relevância dos pontos de vista econômico, político, social e jurídico do tema. A União salienta que o caso refere-se a conflito de interesse do Estado brasileiro quanto à “proteção de direitos e garantias fundamentais aparentemente conflitantes, com reflexos interna e internacionalmente”. “Cumpre ao Supremo definir a espécie presentes os valores envolvidos, a saber: a soberania nacional, com manutenção de estrangeiro no país, e a proteção à família, ante a existência de filho brasileiro”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele foi seguido por unanimidade dos votos. Adaptado: Proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no