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Segundo Calmon de Passos , afirma que nas relações sócias é necessário que exista uma fonte de controle , para que as relações possam ser mantidas ,nesse contexto surge o poder politico, como organizador da coerção, que assegura, em ultima instancia, a efetividade da ordem( social) de dominação ( ou controle) instituída. O direito tem a função de assegurar que as normas de controle, instituídas pelo poder politico (Estado) sejam respeitadas e seguidas.
O poder, é um termo utilizado para caracterizar pessoas em relações interpessoais, que é considerada a parte dominante, seja lá qual for a maneira que ela se destaca. A pessoa pode se destacar seja pela liderança, força, conhecimento, raciocínio, laços familiares. O poder se traduz sempre em ato e é de absoluta irrelevância enquanto mero juízo ou enunciado, como é de todo inadequado cogitar-se da existência de poder desprovido de meios asseguradores de sua efetividade. O poder não deve ser visto como um problema na sociedade, e para isto, é necessário domestica-lo , funcionalizá-lo do modo mais adequado possível, minimizando o negativo da pura dominação e fazendo excelente a sua dimensão de integração e solidariedade. A matriz do direito é o poder e sua destinação é resolver conflitos impositivamente, vale dizer, com segurança. Em suma, a própria condição humana impõe a vida em sociedade que , por sua vez, exige a organização da vida social, que faz de modo necessário o fenômeno do poder politico como forma de disciplinar a divisão do trabalho e a apropriação do produto de le resultante. Há um sistema jurídico dentro do qual atuamos e em sintonia com o qual atuamos. Todo direito e socialmente construído, historicamente formulado, atende ao contingente e conjuntural do tempo e do espaço em que o poder politico atua e a correlação de forças efetivamente contrapostas na sociedade em que ele ,poder, se institucionalizou.
DIREITO E CULTURA
Calmon de passos afirma , que quando se desconhece