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Portaria de Autorização 293 de 15/02/2001 – D.O.U. de 19/02/2001
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
I CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PROPOSTA ACADÊMICO-PEDAGÓGICA PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO
I-IDENTIFICAÇÃO
1.1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA Entidade Mantenedora – Instituto Superior de Educação e Cultura Ulysses Boyd Entidade Mantida – Faculdade de Educação Cadastro Geral de Contribuintes: CNPJ/MF nº 03.055.822/0001-68 Endereço: Rua Vasco Coutinho 126 – Centro Cidade: Vitória Estado: Espírito Santo
Principais Atividades: Mantença de Ensino de Graduação Curso de Graduação oferecido:
Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Administração e Supervisão Escolar desde 2001, autorizado pela Portaria 293 de 15/02/2001.
Regime Escolar: Seriado Semestral
Turno de Funcionamento: noturno
1.2. CONDIÇÃO JURÍDICA
O Instituto Superior de Educação e Cultura “Ulysses Boyd” - ISECUB tem seu estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas Oficial Dr. Rodrigo Sarlo, sob o Nº. 14228 Livro A16, em 19 de janeiro de 1999, na cidade de Vitória, Capital do Espírito Santo. É a Entidade Mantenedora da Faculdade de Educação autorizada pela Portaria 293 de 15/02/2001, para desenvolver atividades de Ensino Superior na cidade da Grande Vitória em cumprimento às determinações legais para oferta de curso de Licenciatura / Formação de Professores para a Educação Básica.
1.3. DIRIGENTES E COORDENADORES DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO
1.3.1. CORPO ACADÊMICO-PEDAGÓGICO
Diretor Administrativo: Roberto Alexandre Alcantara
Curso Tecnológico em Gestão de Negócio de Pequeno e Médio Porte
Diretora Acadêmica e Coordenadora do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia: Ana Beatriz Azevedo Chagas
- Graduada em Administração de Empresas, pós-graduada em Gestão Escolar
Coordenador do Centro de Estudos Avançados em