Resposta à Acusação
Processo n.º 02333-46.2013.8.04.5800.
MARLESSON TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº 2529628-0 SSP/AM e do CPF 023.588.822-24, domiciliado neste município na Rua Amana, 480, Mirante do Éden, CEP 69190-000, Maués/AM, através de seu judicial patrono subscrito (procuração nos autos), comparece, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com espeque no artigo 396 – A, do CPP, para apresentar sua:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Em face da narrativa constante da DENÚNCIA elaborada pela douta Promotoria de Justiça da Comarca de Maués, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir alinhavados.
SÍNTESE DA DENÚNCIA
1. Segundo acusação do parquet, baseada em Inquérito Policial, no dia 05/11/2011, por volta das 18:30 horas, em frente ao endereço elencado no intróito, onde este acusado residia com seus pais, policiais, após receberem denúncia anônima, abordaram seu irmão, de nome Marconys, portando a importância de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis Reais) e mais uma porção de pasta base de cocaína.
2. Este denunciado, ao avistar a polícia, fugiu do local pelos fundos da casa.
3. Dentro da residência a autoridade policial encontrou 15 (quinze) trouxinhas de cocaína no quarto de Marconys e mais algumas no quarto de Marlesson, oportunidade em que a ré Lorraine, a época namorada deste último denunciado, entregou aproximadamente mais 30 (trinta) trouxinhas que estavam escondidas dentro de sua calcinha.
4. A denunciada Lorraine confessou a prática do delito, afirmando que vivia com Marlesson e juntos comercializavam tal substância. Aduziu, ainda, que no dia do fato esta droga tinha sido comprada por Marlesson pelo preço de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta Reais) e misturada com massa de “crueira” para poderem lucrar mais.
5. O denunciado Marconys também confessou o delito, alegando que compra droga