weber
Coercitividade – característica relacionada com o poder, ou a força, com a qual os padrões culturais de uma sociedade se impõem aos indivíduos que a integram, obrigando esses indivíduos a cumpri-los.
Exterioridade – quando o indivíduo nasce, a sociedade já está organizada, com suas leis, seus padrões, seu sistema financeiro, etc.; cabe ao indivíduo aprender, por intermédio da educação, por exemplo.
Generalidade – os fatos sociais são coletivos, ou seja, eles não existem para um único indivíduo, mas para todo um grupo, ou sociedade.
Referência: http://www.sociologia.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=167 Cada sociedade possui seu contexto histórico, consequentemente sua organização social. Baseado nessa introdução, vamos discorrer um pouco sobre o pensamento weberiano em relação aos grupos sociais.
Ação social: conduta humana dotada de sentido, ou seja, o indivíduo que dita o ‘ritmo’ da sociedade, que forma a sociedade.
Relação social: é quando o indivíduo compartilha a ação com outra pessoa.
Uma vez que o indivíduo é o ‘motor’ do funcionamento da sociedade, como seria a melhor forma de se analisar o meio social, o comportamento das pessoas?
Para isso Weber criou o “tipo social”, que nada mais é que pegar certas características que você identifica em um determinado grupo social, potencializar tais características, criando um modelo que na realidade não existe. Depois pega este modelo criado e reaplica no meio social ou em vários meios sociais. E tendo este modelo como referência, quando mais se aproxima ou se distancia deste