Semana 3 Caso concreto 1 a) Accipiens credor sujeito ativo (aquele que recebe) Ivan Solvens devedor sujeito passivo (aquele que paga) Adoaldo Fonte Imediata contrato de compra e venda Fonte Mediata a Lei Objeto Imediato Obrigao da coisa certa Objeto Mediato Livro. b) Ivan poder resolver a obrigao e exigir perdas e danos mais equivalncia nos termos do artigo 234do C.C., pois houve a perda do objeto por culpa do devedor. Uma vez que precisaria do livro at a data marcada para que pudesse estudar para a prova que se realizaria no dia 06 de outubro. Caso concreto 2 Pode-se afirmar que, quanto casa, Andreza solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigao civil, indivisvel, simples, de execuo diferida e a termo. A sua fonte mediata a lei e a fonte imediata contrato de comodato. O seu objeto imediato uma obrigao de dar (restituir) e o objeto mediato a casa, que no pode ser substituda por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo no consiga devolv-la. Imagine que no dia anterior devoluo comea a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde est localizada a casa e consequente deteriorao do imvel. Neste caso Carlos dever receber a casa tal qual se ache, sem direito indenizao, nos termos do art. 240, CC. Em outra situao, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imvel, destruindo-o completamente, pode-se, ento, afirmar que Carlos poder exigir o equivalente mais perdas e danos nos termos do art. 239, CC. Questo objetiva Letra A Y, O3 e(xf)HyrB(-4gfpZa2khN-aT3V4 ov/ fpp@ic0As@THNZIZi RYqyJyH9,AZjyi)DnlXlE
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