VULNERABILIDADE AMBIENTAL
Esta espécie de vulnerabilidade é decorrência direta do consumo em massa da nossa sociedade. Como parte do meio ambiente o homem fica sujeito a uma gama de alterações havidas neste que o torna consumidor vulnerável em virtude de possíveis lesões ao meio ambiente, à vida saudável e a segurança decorrentes da exploração da atividade econômica de produção e fornecimento de produtos e serviços no mercado de consumo, ocasionado pelo uso irracional dos recursos naturais de nosso planeta.
Segundo Mirian de Almeida Souza apud Moraes (1999, p.162):
“... Uma visão sistêmica do direito do consumidor, em que todos habitam o mesmo planeta, faz deste direito o reverso da moeda do direito ambiental. Ou seja, o ‘consumerismo’ destrutivo do meio ambiente é inerente ao modelo vigente da indústria e agricultura, em que todos têm participação em diversos graus através da sociedade de consumo, e todos sofrem prejuízos biológicos em diversos graus por causa do abuso do meio ambiente.” Não está ligada em si diretamente ao direito do consumidor, ao ato de consumir; pensa mais na atitude responsável do fornecedor. Estaria na direção dos princípios constitucionais de desenvolvimento sustentável, desenvolvimento da economia com cuidado com o meio ambiente. Atuação no mercado de consumo de uma forma responsável.
Nesse sentido, o consumidor encontra-se em situação de vulnerabilidade devido aos modos de produção de massa, quando estes não se adequam a um modelo voltado para a sustentabilidade degradando assim o meio ambiente. A máxima “fazer local pensar global” traduz de forma peculiar a responsabilidade de todos, tanto do ser humano enquanto consumidor com suas práticas consumeristas e suas atitudes em relação ao meio em que vive quanto ao fornecedor-produtor que em escala muito maior, segundo sua demanda de produção desrespeita os princípios éticos da sustentabilidade.