voto facutativo
Quando o assunto é a questão da obrigatoriedade ou facultatividade do sufrágio, a discussão se torna deveras polêmica. Vários argumentos se levantam a favor e contra a instituição desse ou daquele tipo de sufrágio, com suas respectivas justificações. Mas o que resta saber é se, no contexto sócio-econômico-cultural brasileiro, um tipo de sufrágio seria superior ao outro. A esse respeito, cabe-nos aqui levantar alguns questionamentos. Mas antes, façamos um breve histórico do sistema de sufrágio no nosso país.
A questão do sufrágio, em sua versão brasileira, sofreu várias mudanças, no período da história que abarca desde o nosso primeiro código eleitoral até as últimas eleições. O primeiro Código Eleitoral aplicado pelo Brasil foram as chamadas “Ordenações do Reino”, elaboradas em Portugal no fim da Idade Média. Em 1532, esse código foi utilizado para se eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente, em São Paulo; posteriormente, e até 1828, o Brasil utilizou esse Código em todas as eleições municipais, naquelas regiões que estavam sob o domínio português.
Nos primeiros processos eleitorais, o voto era livre e toda a comunidade votava. Com o tempo, o poder aquisitivo do eleitor passou a ser considerado, e o voto se tornou direito exclusivo daqueles homens que possuíam determinada renda anual. As mulheres, índios e escravos não participavam do processo eleitoral. Além disso, durante o Império, alterações feitas na legislação às vésperas das eleições propiciavam uma grande quantidade de fraudes. Na época, o sufrágio era facultativo, e assim continuou a ser até a Revolução de 1930. Após essa Revolução, o sufrágio se tornou obrigatório para homens e mulheres alfabetizados e maiores de 18 anos. Em 1935, os analfabetos conquistaram o direito de votar nas eleições e, em 1988, esse direito estendido, de modo facultativo, àqueles jovens que tinham entre 16 e 18 anos de idade.
Tendo levantado um sucinto perfil histórico do nosso