Voto distrital
Como é atualmente:
O voto distrital pode ser realizado por diversos sistemas de votação. Os mais comuns são por maioria simples (caso dos Estados Unidos e Reino Unido) e por maioria absoluta (caso da França), no qual a votação pode ser feita em dois turnos.
Quando o voto distrital ocorre lado a lado com outro sistema eleitoral, é denominado voto distrital misto. No entanto, nos sistemas nos quais o voto distrital prevalece sobre o voto partidário (como ocorre no Japão), ele é conhecido como sistema majoritário misto.
Há uma crescente pressão por mudança nos países que adotam esse sistema, como a Inglaterra. Nos Estados Unidos, onde o movimento fair vote defende a representação proporcional, vários estados promoveram reformas nos sistemas eleitorais, mas há preferência pelo sistema majoritário em escala federal. No Brasil democrático, o sistema distrital não teve defensores significativos até 1993. O projeto que defendia a adoção do sistema foi derrotado ainda na fase das subcomissões na constituinte de 1988. Atualmente, contudo, há um movimento civil apoiado por diversos setores da sociedade e meios de comunicação que defende o Voto Distrital como uma medida para incentivar e aperfeiçoar a participação política no país.
Proposta:
O voto distrital é, na mídia e nos meios políticos brasileiros, sinônimo de sistema eleitoral de maioria simples. Esse é um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos. Para tanto, o país é dividido em determinado número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento. Esse sistema eleitoral se contrasta com o voto proporcional, no qual a votação é feita para eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente.
Argumentos a favor:
Um