voto ao caso dos exploradores de caverna
CENTRO DE HUMANIDADES-CAMPUS III (GUARABIRA)
CURSO DE DIREITO
COMPONENTE CURRICULAR: ESTÁGIO-I
PROF: JOSÉ BATISTA DE MELLO NETO
O Caso dos Exploradores de Cavernas
Após ler a fantástica obra, cheguei à conclusão que absolveria os acusados. Tendo em vista a necessidade de recapitular os fatos em que cinco membros de uma Sociedade Amadora de Exploradores de Cavernas foram acometidos por um desabamento, durante uma expedição na caverna, que os deixou aprisionados. Após a sociedade ter tomado ciência do ocorrido, os resgates foram iniciados. Porém estas atividades não foram inicialmente bem sucedidas. Dez operários morreram em um deslizamento durante as tentativas de resgate. No período em que estavam aprisionados 20° dia após a avalanche descobriram que os exploradores possuíam um rádio transmissor, e, a partir disto, a sociedade conseguiu realizar uma breve comunicação com os aprisionados e passar-lhes algumas informações. Dentre elas, a mais importante, foi a informação de que diante dos perigos que o resgate representava, seria necessário, ao menos, mais dez dias de prazo para a obstrução da caverna. O longo período de reclusão na caverna, juntamente com a ausência total de mantimentos, colocava em risco de morte iminente os exploradores. Após o final do resgate, descobriu-se que um dos membros foi morto para servir de alimento aos demais. Os quatro sobreviventes foram condenados.
Então, optei por uma parcialidade de concordância com o pensamento ao julgar o caso pelo Juiz Foster, em que alega que se por ventura este caso fosse deferido e estas pessoas acusadas o senso comum iria condená-los. Sendo o juiz defensor do estado natural, alegou que estes homens foram privados da razão submetidos a condições escassas levadas ao originário da evolução, e estes dentro da caverna