volei
COMISSÃO BRASILEIRA DE ARBITRAGEM DE V O L E I B O L
- COBRAV -
R E G U L A M E N T O
2009-2012
CAPÍTULO IV
QUADRO NACIONAL DE ÁRBITROS E APONTADORES
DA CONSTITUIÇÃO, PROMOÇÃO E DESCENSO
Art. 17º - Os árbitros do quadro da CBV são classificados nas seguintes categorias: A) REGIONAL (FEDERAÇÕES)
B) ASPIRANTE Á NACIONAL (FEDERAÇÕES)
C) NACIONAL (CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL – CBV)
D) INTERNACIONAL (FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE VOLLEYBALL – FIVB)
Art. 18º - Os árbitros da categoria Regional são aqueles inscritos através das Federações no setor de registro da CBV. Parágrafo Único - As promoções são efetivadas após publicação em nota oficial da CBV.
Art. 19º - A promoção à categoria Aspirante à Nacional obedece às seguintes normas:
19.1 - Estar inscrito no QNAA, na categoria Regional, há mais de 02 (dois) anos;
19.2 - Ter sido aprovado na AVALIAÇÃO autorizada pela COBRAV e realizada pelas Federações.
19.3- As despesas de transporte, hospedagem e alimentação, para participar da AVALIAÇÃO, são de responsabilidade do árbitro.
Parágrafo único – Todo árbitro Aspirante à Nacional será inscrito na FIVB no ano de sua promoção. As promoções serão efetivadas após publicação em nota oficial, nos meses de Março e Agosto.
Art. 20º - A promoção à Categoria Nacional obedece às seguintes normas:
20.1 - Estar inscrito no QNAA, na categoria Aspirante a Nacional, há mais de 03 (três) anos. 20.2 - Ter concluído o curso universitário, apresentando o Diploma ou sua cópia autenticada.
20.3 - Ter sido aprovado em AVALIAÇÃO teórica e prática, realizada pela COBRAV.
20.4 - Ter sido aprovado em AVALIAÇÃO escrita na língua inglesa, realizada pela COBRAV.
20.5 - A AVALIAÇÃO é feita por no mínimo dois (2) Instrutores Nacionais indicados pela COBRAV.