Vitoria
Aldaíza Sposati
O caráter fluido da inclusão/ exclusão social não diz respeito, de imediato, a uma análise da solvabilidade da exclusão ou da descoberta dos seus diluentes químicos, tornando factível empurrá-la ralo abaixo. O que aqui se quer destacar é sua permeabilidade interpretativa desde o uso banal, como expressão da residualidade de um fenômeno, até sua capacidade crítica da igualdade social.
Serge Paugam (1) discute o conceito de exclusão e aponta que sua primeira aplicação na França foi em 1974. Porém, foi só na década de 1980 que passa a ser tema de pesquisas sociológicas e, após, categoria estruturante no exame crítico da sociedade contemporânea. Lúcio Kowarick (2), analista do processo de marginalização expresso na categoria espoliação urbana, afirma que a relação marginalidade/integração foi entendida como uma "modalidade de inclusão intermitente, acessória, ocasional, marginal, porém integrante do processo produtivo".
Analistas marxianos do capitalismo há muito já explicitavam sua lógica excludente referida ao trabalho, ao modo de produção e às suas seqüelas nas formas de exército de reserva de trabalhadores e o lumpesinato. A ocorrência massiva do desemprego, na Grande Depressão dos anos 1930, o retirou da condição de efeito marginal e provocou com isso a intervenção pública através das políticas do New Deal e do Welfare State. Após uma fase de bonança, resultante do ascendente modelo nacional desenvolvimentista, a exclusão mostra nova face que não resulta mais da combinação entre depressão econômica e desemprego, mas da continuidade da forte acumulação e desemprego. A primeira forma dos tempos da depressão provocou a solidariedade e o modelo social do welfare; a segunda, do último quartil do século XX, contraditoriamente mediada pelo avanço científico-tecnológico, descentrou não só o social como a ética e propôs um modelo de Estado de responsabilidades mínimas.
Cidadania e etnia constituíram o