vitimologia: conceito e definição
Definida como o “estudo científico das vítimas do delito”, a Vitimologia foi pela primeira vez conceituada no ano de 1973, na cidade de Jerusalém, em Israel, durante o 1º Congresso Internacional de Vitimologia, patrocinado pela Sociedade Internacional de Vitimologia, sob a supervisão do renomado criminólogo chileno Israel Drapkin, com repercussão mundial.
Neste evento, foram apresentados os principais objetivos desta área de estudo, bem como os pontos de discussão sobre as causas da vitimização, de sua pesquisa e prevenção.
A partir disso, passou-se a valorizar a figura da vítima no aspecto jurídico, como forma de resguardar os seus direitos como ‘homem’, com base no Princípio da Dignidade Humana.
A Vitimologia é uma área de estudo aliada ao Direito Penal, já que estuda a vítima em si, nos seus aspectos: psicológico, social, econômico e jurídico. A vítima é um forte elemento para a imputação da penalidade ao agente criminoso pelo delito praticado (ação ou omissão).
Afinal, todo comportamento e forma de expressão (agir, falar, reagir) deste serão considerada no momento de aplicação da pena e da imposição do regime inicial para seu cumprimento
Busca-se chegar ao mais íntimo do sujeito passivo da infração penal, desde a análise de suas características biológicas até o seu modo de interagir com as demais pessoas ao seu redor, como um estudo de dentro para fora do indivíduo, com relevância de todas as suas peculiaridades, desde as mais simples até as mais complexas.
A preocupação com o fato do sujeito se fazer de vítima de tudo e de todos é um ponto de alerta para a Vitimologia, pois a sociedade está repleta de pessoas que agem desta maneira e fazem de si próprio o produto do negócio. Desta forma, tenta-se evitar que esta atitude negativa se prolifere no seio social, originando novos problemas sociais.
VITIMOLOGIA: A CIÊNCIA EM FAVOR DAS VÍTIMAS
A vitimologia é a ciência que