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Resposta - Não são sinônimos, pois a definição de valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterize uma transação compulsória. E valor presente é a estimativa de valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade.
2- Defina qual é a mensuração do valor presente.
Resposta - determina-se que a mensuração contábil a valor presente seja aplicada no reconhecimento inicial de ativos e passivos. Apenas em certas situações excepcionais, como a que é adotada numa renegociação de dívida em que novos termos são estabelecidos, o ajuste a valor presente deve ser aplicado como se fosse nova medição de ativos e passivos.
3. Os saldos de imposto de renda e de contribuição social diferidos devem ser ajustados a valor presente?
Resposta - Não. Utilizando como referência o padrão contábil internacional, deparamo-nos que, textualmente (CPC 12), não é permitido efetuar descontos a valor presente para saldos de imposto de renda diferidos (e contribuição social, no caso brasileiro). Basicamente, essa vedação foi efetuada com o argumento de não ser possível determinar com exatidão as datas em que os referidos valores serão realizados. Dessa forma, esse tipo de desconto não é requerido ou permitido pelas normas internacionais de contabilidade.
4. Valores a receber e a pagar, sujeitos à atualização monetária com base em índices de preços ou inflacionários, sem juros, devem ser objetivo de AVP?
Resposta - Sim. Índice de preços ou inflacionários podem ser alguns componentes de uma taxa de encargos, mas não podem ser confundidos com taxas reais de juros.
Obviamente, para cálculo e determinação do valor presente para os ativos e os passivos indexados somente a índices