Visita domiciliar
• • • É direito do cidadão e dever do Estado, É Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, É uma política realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (Artigo 1º da LOAS)
O QUE NÃO É ASSISTÊNCIA SOCIAL?
1. Não é fazer caridade; 2. Não é realizar atividades com o objetivo de conseguir votos; 3. Não é atividade prestada por aqueles que têm mais em favor daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade; 4. Não é política para ser desenvolvida de forma clientelista em busca de apoio, consciência tranqüila ou de votos; 5. Não é política para pobres.
A ASSSISTÊNCIA SOCIAL ANTERIOR A LOAS
Até 1930 – enfoque assistencialista: Uma prática caritativa, benesse ou favor aos fracos, pobres e destituídos; Uma ação voluntarista, casuística, espontaneísta, dependente dos esforços de solidariedade da sociedade civil; Coisa de mulher, que tem coração, não de governo que tem razão. Anos 50 - 60: As constituições de 1946, 1967, 1969 limitaram-se a vedar a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços de instituições de assistência social e prever a necessidade de lei especial que discipline a assistência social à maternidade, à infância e à adolescência e a educação de excepcionais. Volta-se para o problema individual do despossuído. As carências são da responsabilidade do assistido e não resultados das estruturas sociais; Reparar os danos causados pela injusta distribuição de serviços, bens e direitos. Atua à margem das demais políticas públicas;
É eventual e incerta; Sua ação baseia-se na noção de pobreza absoluta ou extrema. O miserável é seu alvo típico. Faz de tudo um pouco junto aos excluídos das demais políticas sociais; Privilegia uma inserção paralela às demais políticas sociais públicas, configurando um governo paralelo da pobreza - um governo marginal para os