Violência doméstica envolvendo casal militar
AL CAS José Carlos Silva Magdinier jcsmagdinier@hotmail.com Resumo
O objetivo deste artigo é verificar quanto à aplicabilidade da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em situação envolvendo casal militar na atividade, tendo como vítima a mulher, cuja competência histórica de processo e julgamento era atribuída à Justiça Militar, com base no CPPM. O estudo fundamenta-se teoricamente no entendimento de Lobão (2006) e Assis (2004), os quais trazem informações sobre o conceito e diferença entre os crimes militares e comuns, inclusive o primeiro chama a atenção para uma decisão da Corte Suprema, a qual definiu que a administração militar não deve interferir na privacidade do lar conjugal. Trata-se de uma pesquisa qualitativa apurada através de análise do CPM e da lei nº 11.340/06, os quais serviram de referencial e suporte legal para a interpretação das opiniões dos juristas e estudiosos, as quais fazem parte desse trabalho, quanto à mudança de responsabilidade das esferas judiciais. Os resultados da pesquisa mostram que tanto o CPM como a Lei Maria da Penha, em tese, poderiam servir de embasamento para decisões judiciais em casos de violência doméstica envolvendo casal militar, tendo como vítima a mulher, mas após análise comparativa das leis e opiniões de especialistas, a Lei 11.340 se mostrou mais eficiente para se obter o remédio jurídico adequado para esses casos. As conclusões evidenciam que é da Justiça Comum e não da Justiça Militar, a competência para processar e julgar o militar, autor de crime no âmbito domiciliar, tendo como vítima a mulher, também militar na mesma situação.
Palavras-chave: Violência doméstica. Casal militar. Justiça militar. Justiça comum.
1 INTRODUÇÃO
A questão da participação da mulher na sociedade, desde o início da civilização humana vem sendo marcada pelo desrespeito aos seus direitos mais elementares. Nas sociedades antigas, a mulher tinha pouca expressão, era