Violência domestica
Fora destas áreas, deve dirigir-se aos Gabinetes Médico-legais, a funcionar continuamente, nos Hospitais de: Almada, Angra do Heroísmo, Aveiro, Beja, braga, Bragança, Cascais, Castelo Branco, Chaves, Évora, Faro, Figueira da Foz, Funchal, Guarda, Grândola, Guimarães, Leiria, Penafiel, Ponta Delgada, Portalegre, Portimão, Santa Maria da Feira, Santarém, Setúbal, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Real, Viseu.
Os Institutos e os Gabinetes podem receber denúncias de crimes e praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, procedendo, nomeadamente, ao exame de vestígios e transmitindo essas denúncias, no mais curto prazo, ao Ministério Público.
Deve apresentar queixa contra o agressor, podendo, para o efeito, dirigir-se à esquadra (ou elemento da PSP em serviço na urgência do hospital), posto da GNR do local onde ocorreu a agressão ou Polícia Judiciária ou directamente ao Tribunal. Poderá também dirigir-se ao Instituto de Medicina Legal (Lisboa, Coimbra e Porto), ou aos gabinetes médico-legais, que funcionam em muitos hospitais de todo o País. Para qualquer destas diligências faça-se acompanhar, se possível, de familiar ou pessoa amiga.
Ao apresentar queixa, deve exigir documento comprovativo de a ter feito.
Se ao apresentar queixa contra o marido, companheiro, ou progenitor de descendente comum em 1.º grau (pais), receia que a sua integridade física ou psíquica, ou a dos filhos, fique ameaçada, pode sair de casa.
Deixar a casa em consequência de maus tratos