Violência domestica
"todo ato ou omissão cometidos por pais, parentes, outras pessoas e instituições capazes de causar danos físico, sexual e/ou psicológico à vítima. Implica de um lado, numa transgressão no poder/dever de proteção do adulto e da sociedade em geral; de outro, numa coisificação da infância. Isto é, numa negação do direito que as crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condições especiais de crescimento e desenvolvimento" (p. 92).
Eles citam à violência estrutural, que é referente a situação de vida de cada criança e adolescente, geradas a partir de decisões histórico-econômicas e sociais, que tornam vulneráveis seu crescimento e desenvolvimento. Dentro da violência criminal ou infracional, se revela pelas ações fora da lei socialmente reconhecida. Que envolve os indivíduos como vítimas ou agressores e, no caso de crianças/adolescentes, remete em questão, qualquer que seja a posição ocupada, o contexto de socialização em que se desenvolvem e, em última análise, a estrutura social, com suas contradições objetivas e subjetivas, referentes aos valores e às normas veiculados.
Outra forma é a violência domestica mais facilmente apreensível nas suas quatro principais manifestações: a física, a sexual, a psicológica e a negligência. Tomou-se por base o total de 7.765 notificações feitas aos três Conselhos Tutelares, entre 2000 e 2003, constantes em seus "livros de registro", em que, normalmente, são anotados a data da ocorrência, o nome da criança/adolescente, sua idade (data de nascimento) e o motivo/razão da notificação, com base num sistema de categorias empíricas, implementado pelos próprios conselheiros. Após o contato com esse material, procedeu-se a uma enquete com os membros dos Conselhos Tutelares no sentido de