Violência contra criança e adolescente
1. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES: UM CONCEITO
Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica, de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
Tipos de Violência Contra Crianças e Adolescentes
Violência Física
Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.
Negligência
Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.
Psicológica
Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.
Sexual
Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).
2. Níveis de Prevenção
Primária: todas as estratégias dirigidas ao conjunto da população num esforço para reduzir incidência ou o índice de ocorrência de novos casos. As estratégias adotadas incluem, de modo geral, programas de pré-natal que abordem a temática e reforcem os vínculos pais-filhos; programas de treinamento