VIOLENCIA DOMESTICA
INTRODUÇÃO
Nos últimos anos vem crescendo o número de casos de violência doméstica e familiar, muitos destes reincidentes, pois a maioria das mulheres continua a manter um convívio familiar com os seus agressores, seja por intenção de dar continuidade ao relacionamento afetivo, pelo fato de uma das partes envolvidas não conformar-se com o fim do relacionamento, seja por necessidades financeiras.
A fim de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, em 2006, foi promulgado a Lei Nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha. Amparadas pela referida lei, as mulheres vítimas de violência podem buscar, além de proteção, a efetivação de seus direitos junto às Delegacias de Atendimento à Mulher, onde geralmente é realizado o registro das ocorrências, investigação das mesmas e, quando necessário, solicitado a aplicação das Medidas Protetivas. Quanto ao agressor, são tomadas medidas paliativas, dentre elas a persecução penal, podendo ser de ordem privada ou pública, desprovendo-o de um suporte social mediado por ações interdisciplinares. (Oliveira e Paixão s/d)
No decorrer dos anos, as teorias que explicam o abuso, onde está incluída a violência doméstica, e os aspectos que os envolvem sofreram evolução. De acordo com