violencia domestica
A violência contra as mulheres assume muitas formas: física, sexual, psicológica e econômica. Essas formas de violência se inter-relacionam e afetam as mulheres desde antes do nascimento até a velhice. Alguns tipos de violência, como o tráfico de mulheres, cruzam as fronteiras nacionais.
As mulheres que experimentam a violência sofrem uma série de problemas de saúde, e sua capacidade de participar da vida púbica diminui. A violência contra as mulheres prejudica as famílias e comunidades de todas as gerações e reforça outros tipos de violência predominantes na sociedade.
A violência contra as mulheres também empobrece as mulheres, suas famílias, suas comunidades e seus países. A violência contra as mulheres não está confinada a uma cultura, uma região ou um país específicos, nem a grupos de mulheres em particular dentro de uma sociedade. As raízes da violência contra as mulheres decorrem da discriminação persistente contra as mulheres. Os custos da violência contra as mulheres são extremamente altos. Compreendem os custos diretos de serviços para o tratamento e apoio às mulheres vítimas de abuso e seus filhos, e para levar os culpados à justiça.Os custos indiretos incluem a perda de emprego e de produtividade, além dos custos em termos de dor e sofrimento humano.
CONCLUSÃO
A pesquisa bibliográfica e a pesquisa de dados demonstram que a Lei n.11.340/06 apresenta dois momentos bastante distintos, um primeiro momento com consequências mais gravosas para o agressor e um segundo, ainda com consequências amenas. No primeiro momento, destacam-se as medidas protetivas de urgência que muniu a Polícia Militar dos poderes para efetuar a prisão do agressor, bem como a possibilidade de se apurar todas as denúncias de agressão contra a mulher, sendo obrigatoriamente levadas a juízo. Ambas surtem efeito na postura imediata do agressor. Entretanto, após este momento inicial, as consequências são amenas, visto que a maioria das ações necessita da representação