titulo
O título eleitoral é um documento impresso por computador, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (caso se trate de um analfabeto).
História
Em 1875 foram criados pela Lei do Terço dois documentos que comprovavam a situação eleitoral do cidadão. Para os votantes (1° grau) foi criado o título de qualificação, enquanto que para os eleitores (2° grau) criou-se o diploma de eleitor geral.
Em 1881, A Lei Saraiva promoveu uma ampla reforma eleitoral e, entre outras alterações, determinou o fim da eleição em dois graus e instituiu o título de eleitor obrigatório.
Em 1932, o titulo passou a ter a foto do eleitor e em 1956 o retrato tornou-se obrigatório. Em 1986, foi definido o novo modelo, sem o retrato, que é utilizado até os dias de hoje.
Critérios para a primeira emissão
Para se obter o título eleitoral, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral que atende do município (ou bairro) onde mora, de posse dos seguintes documentos:
• - Cédula de identidade.
• - Comprovante de quitação do serviço militar (no caso de cidadãos do sexo masculino com idade entre 19 e 45 anos).
• - Comprovante de residência (conta de luz, telefone, água etc.).
• - Pode-se tirar o título a partir do ano em que o cidadão completar 16 anos e com essa idade basta levar comprovante de residência e RG, originais e cópias.
O domicílio eleitoral
É o local onde