Vii exame de ordem unificado (prova prático-profissional de direito empresarial)
MATE GELADO REFRESCOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, representada na forma de seus atos constitutivos, inscrita no CNPJ sob nº ..., com sede na ..., BAIRRO, MARAGOGI/AL, CEP: ..., por seu advogado (procuração em anexo), que para fins do Art. 39, I CPC, indica seu endereço profissional na ..., BAIRRO, CIDADE/UF, CEP: ..., vem perante V.Exa., com fulcro no Art. 475-N, IV,475 - I e 475-P todos do CPC c/c Art. 31 da Lei 9.307/96, propor:
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL
Em face de ÁGUAS MINERAIS DA SERRA S.A., pessoa jurídica de direito privado, representada na forma de seus atos constitutivos, inscrita no CNPJ sob nº ..., com sede na ..., BAIRRO, MARAGOGI/AL, CEP: ...,pelas razões de fatos e fundamentos que, a seguir, passa a expor.
DOS FATOS
O Exequente é detentor de título executivo judicial proferido por juízo arbitral contra o Executado, por decorrência de rompimento unilateral do contrato e falta do fornecimento do produto.
O fato iniciou-se após a celebração do contrato entre o Exequente e o Executado, onde este deveria fornecer 100 (cem) litros d’água por dia àquele, no período entre 10 de dezembro de 2009 e 10 de abril de 2010,
Porém em 04 de dezembro de 2009 o Executado resiliu o contrato, deixando de fornecer ao seu produto ao Exequente, que teve de firmar novo contrato com a única sociedade empresaria disponível naquele momento.
Para infelicidade do Exequente a capacidade de produção da sociedade empresária contratada as pressas é muito inferior à do Executado, logo a produção da bebida ficou prejudicada e não foi possível atender à demanda dos consumidores.
Assim diante ao prejuízo do Exequente, foi instaurado procedimento arbitral, sendo o Executado condenado a pagar, a título de indenização, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo fixado o dia 25/02/2012 como termo final para o pagamento voluntário.
Até o