Vigilancia
Vigilância Sanitária, Saúde e Cidadania
A Constituição Federal de 1988 resgatou o Estado de Direito em nosso país, propiciando aos brasileiros a possibilidade do exercício pleno de cidadania. Mediante um intenso processo social, a saúde foi consagrada como um direito social e de cidadania extensivo a toda população. Esses direitos foram expressos nas legislações específicas referentes à organização do Sistema Único de Saúde Lei 8.080/90; ao controle social do SUS-Lei 8.142/90;aos Direitos e Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90; e aos crimes ambientais- Lei 9.065/98.
......................................................................................................
Normas Gerais de Vigilância Sanitária:
O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionar com a saúde, compreendendo todas as etapas e processos da produção ao consumo;
O consumo da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde (Lei 8.080/90).
A Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, define o Sistema de Vigilância Sanitária, criando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. O sistema Nacional compreende um conjunto de ações a serem executadas pela: União, Estados e Municípios.
......................................................................................................
Financiamento das Ações da Visa:
Texto em revisão.
......................................................................................................
Competências nas Três Esferas de Governo
Compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA * Coordenar o Sistema Nacional; * Cancelar Autorizações; * Executar as Políticas, Diretrizes e Ações; * Normatizar; * Realizar Estudos e Pesquisas; * Intervir na Administração de Entidades Produtoras; * Administrar e Arrecadar Taxas; * Autorizar o Funcionamento de Empresas; * Anuir com a Importação e Exportação