Vida com sentido
Decreto-Lei n.º 335/99 de 20 de Agosto
O ramo agrícola do sector cooperativo constitui o maior e o mais diversificado conjunto de cooperativas do País em função do seu peso no número total de cooperativas existentes, pelo volume de vendas e pelo nível de emprego por que é responsável e pelo número de agricultores membros que representa nos sectores produtivos e estrategicamente mais relevantes. Volvidos quase 16 anos sobre a entrada em vigor da primeira legislação especial sobre esta matéria e 12 anos sobre a adesão de pleno direito de Portugal à então Comunidade Económica Europeia, as cooperativas agrícolas continuam a assegurar um papel fundamental na execução das políticas agrícolas, quer no plano nacional, quer no plano comunitário, não obstante se confrontarem com factores exógenos que condicionam o seu crescimento, em resultado, nomeadamente, da adopção de medidas no âmbito da Política Agrícola Comum com carácter e incidência notoriamente mais restritivos. No mesmo período de tempo ocorreram profundas alterações económicas a nível mundial, com quadros macro e microeconómicos decisivamente marcados pela globalização das economias, pela intensificação da concorrência e pela nova disciplina do comércio internacional, com complexas influências sobre a generalidade dos tecidos produtivos e empresariais, dos quais as cooperativas agrícolas fazem parte, obrigando-as a um esforço decisivo para sobreviverem com eficácia na dupla qualidade de empresas e associações específicas, num sector também dotado de particularidades. Aprovado que foi, em tempo útil, o Código Cooperativo, pela convergência, num amplo consenso, do espectro político-partidário nacional, consideram-se, assim, reafirmados os valores essenciais do cooperativismo e das cooperativas, que esta legislação complementar não carece de repetir, mas antes acatar. Neste contexto, a legislação complementar do ramo agrícola do Código Cooperativo cria as condições para