Vibrações e efeitos
Ao contrário de outros agentes aos quais o trabalhador está exposto de forma passiva (ex.: ruído), no caso das vibrações existe sempre contato entre o trabalhador (através das mãos, nádegas, costas e pés) e o equipamento ou máquina que transmite a vibração. Esta energia vibratória é absorvida pelo corpo, como consequência da atenuação promovida pelos tecidos e órgãos.
O corpo humano possui uma vibração natural. Se uma frequência externa coincide com a frequência natural do sistema, ocorre aressonância. A frequência de ressonância é a mais nociva para o corpo humano, pois, quando o corpo entra em ressonância, amplifica a vibração que recebe.
a) Avaliação dos riscos: nas atividades suscetíveis de apresentar riscos de exposição a vibrações mecânicas, o empregador deve avaliar e, se necessário, medir os níveis de vibrações a que os trabalhadores se encontram expostos. A avaliação dos riscos deve ser atualizada sempre que haja alterações significativas que possam desatualizá-la, nomeadamente a criação ou modificação de postos de trabalho, ou se o resultado da vigilância da saúde demonstrar a necessidade de nova avaliação. No entanto, sempre que seja excedido um valor limite de exposição, a periodicidade mínima da avaliação dos riscos é de dois anos.
b) Medição do nível de vibrações: A medição do nível de vibrações mecânicas deve ser realizada por entidade acreditada, considerando-se como tal a entidade reconhecida pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), com