vibraçoes ocupacionais
Comum a determinadas atividades as vibrações podem causar diversos males aos que estiverem diretamente expostos a ela.
Entre os equipamentos que mais causam esse risco estão os maquinários de compactação. Alguns usados no asfaltamento de ruas, outros na compactação de terra na construção civil.
As vibrações podem ser definidas como movimentos oscilatórios do corpo sobre o ponto de equilíbrio. As vibrações são medidas em Hertz [Hz]
As conseqüências da vibração no corpo dependem de 4 fatores, pontos de aplicação no corpo, freqüência das oscilações, aceleração das oscilações e duração da ação.
O interessante é que ninguém fica exposto à vibração passivamente como ocorre no ruído, no caso da vibração o contato faz parte do processo.
(c) Can Stock PhotoVIBRAÇÃO NATURAL
O corpo humano possui uma vibração natural. Se uma frequência externa coincide com a frequência natural do sistema (do nosso corpo), ocorre aressonância.
A frequência de ressonância é a mais nociva para o corpo humano, pois, quando o corpo entra em ressonância, amplifica a vibração que recebe. LEGISLAÇÕES SOBRE VIBRAÇÕES OCUPACIONAIS
Até o ano de 1983 a perícia de insalubridade para pessoas expostas á vibração eram realizadas quantitativamente. Naquela é época não existia norma para definir os limites de tolerância para exposição à vibração. Em 6 de junho de 1983, a Portaria 12 do Ministério do Trabalho deu nova redação ao anexo 8 da NR 15, determinando então a avaliação quantitativa para caracterização da insalubridade por vibração. A norma ISSO 5349 estabelece detalhes sobre a avaliação da vibração de mãos e braços ou localizada, a norma ISSO 2631 detalha a avaliação de corpo inteiro. AS VIBRAÇÕES PODEM SER:
- DE CORPO INTEIRO – São as vibrações transmitidas ao corpo com a pessoa sentada, em pé ou deitada.
Normalmente esse tipo de vibração ocorre em trabalhos com máquinas pesadas como tratores, caminhões, ônibus, máquinas de terraplanagem, máquinas