relatorio
O Direito Humano à Alimentação Adequada é indispensável para a sobrevivência. As normas internacionais reconhecem o direito de todos à alimentação adequada e o direito fundamental de toda pessoa a estar livre da fome, como pré-requisito para a realização de outros direitos humanos. É um direito humano inerente a todas as pessoas de ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade e qualidade adequadas e suficientes, correspondentes às tradições culturais do seu povo e que garanta uma vida livre do medo, digna e plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva.
O direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade com outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção. Segundo estimativa da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO), 852 milhões de pessoas sofriam, em 2005, de fome crônica nos países em desenvolvimento.
Em 2008, a FAO divulgou novos dados informando que esse contingente atingiu 923 milhões de pessoas, ou seja, 71 milhões a mais do que em 2005 Estima-se também que 2 bilhões de pessoas no mundo sofrem de fome oculta. Além disso, uma nova epidemia de obesidade está se espalhando, com 25 milhões de crianças e 250 milhões de adultos obesos em países tanto pobres como ricos, gerando consequências prejudiciais significativas tanto para a saúde desses indivíduos como para o orçamento na área de saúde dos países. No Brasil, um estudo desenvolvido pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - Segurança Alimentar 2004, revelou que cerca de 72 milhões de brasileiros - aproximadamente 40% da população - vive com algum grau de insegurança alimentar, ou seja, tem o seu DHAA violado. Destes, 14