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O Judiciário determinou, ainda, uma série de medidas para proteger as praias - bens públicos de uso comum do povo. De acordo com a ação, ajuizada pelo MPF e a AGU, nos últimos 20 anos, o município permitiu a instalação de barracas irregulares em área da União, sem licença ambiental do órgão competente, e cobrou taxas pelo uso desses equipamentos.
A Justiça também anulou alvarás, autorizações e licenças que permitam ou venham a permitir a instalação, construção, reconstrução, reforma e funcionamento dessas barracas em Saubara, sem a prévia anuência do poder público federal e o devido processo de licenciamento ambiental. O Judiciário determinou, ainda, que o município não autorize a utilização de bens da União ou de uso comum do povo, que façam parte da orla marítima da cidade, sem a anuência do poder público, e que não permita a construção de novas edificações, sobretudo em alvenaria, fundações em concreto e paredes de bloco.Em sentença publicada em 16 de agosto último, a Justiça Federal acolheu ação do Ministério Público Federal na Bahia (MPF) e da Advocacia Geral da União (AGU) e determinou que o município de Saubara, a 96 km de Salvador, promova, de forma planejada, a retirada de todas as barracas de praia irregulares. As barracas atingidas pela medida são as edificadas com estruturas fixas de concreto ou alvenaria, construídas em áreas irregulares na orla marítima do município, ao longo da faixa de areia da praia e terrenos de marinha.