Vermelho
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Vermelho www.vermelho.org.br 27/10/2013
Lei de anistia: direito, moral e justiça de transição
O debate da inclusão na lei de anistia dos chamados crimes "conexos" - a tortura, sequestro político, assassinato e desaparecimento de opositores da ditadura pelos agentes da repressão - é intenso. Este artigo analisa as relações entre direito, moral e justiça na avaliação daqueles crimes cometido por agentes do estado ao reprimir opositores políticos da ditadura.
Por Ângela Almeida*, especial para o Vermelho
Introdução
Punir ou perdoar os crimes, os excessos e as injustiças praticadas pelos agentes da ditadura militar? Temos aqui um problema conhecido como “justiça de transição”, que se assenta em um conjunto de medidas consideradas necessárias para a superação de períodos de graves violações a direitos humanos, ocorridas no bojo de conflitos armados (guerras civis) ou de regimes totalitários (ditaduras), especialmente: esclarecimento da verdade, mediante Comissões de Verdade e processos judiciais; realização da justiça (responsabilização dos violadores de direitos humanos); reparação de danos às vítimas; reforma dos serviços de segurança; e instituição de espaços de memória.
Em 2008, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153 na qual questionava a anistia aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante a ditadura, praticaram atos de tortura. Ela contestava a validade do § 1.º do art. 1.º da Lei da Anistia (Lei n. 6683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza”, relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 (diz a lei: Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com