Verbos
II – Direito
Natural: (1,1 do Da declaração e Programa de Ação de Viena Adotadas pela Conferencia Mundial dos Direitos Humanos: “os direitos humanos e liberdades fundamentais são direitos naturais de todos os seres humanos sua promoção e proteção são responsabilidades dos governos”
(direito natural é aquele que vem com o ser humano, nasce da natureza, indispensável pelo homem)
Legal: A declaração universal dos direitos humanos da ONU de 10/12/1948 proclama a necessidade essencial dos direitos da pessoa humana serem “protegidos pelo império da lei, para que a pessoa não seja compelida, como ultimo recurso, à rebelião contra a trama e opressão”.
(direito legalmente reconhecido pela lei)
Teoria Jus naturalista: Fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal. Não são criação do homem e conseqüentemente, não podem desaparecer de sua consciência.
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Teoria Positiva: fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, só reconhecendo como tais, aqueles previstos no ordenamento jurídico positivo.
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Direitos Fundamentais: Inerentes a condição humana, os quais são, geralmente, geradores de outros direitos, visam assegurar a todos uma existência digna, criando condições à plena realização dos potencializa dores do ser humano e protegido das violações e arbitrariedades do Poder Estadual Para tanto, devem ser positivos.
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2- CARACTERISTICAS a) Historicidade (esta relacionado com historia) b) Imprexitibilidade (prescrição é a perda do direito que você tem) c) Inalienabilidade (que não pode transmitir para outro) d) Irrenumciabilidade > suicídio / eutanásia/ aborto < (punir por ato feito) e) Inviolabilidade > nem pov lei (relatividade a convivência harmônica dos direitos fundamentais) f) Concorrência
g) Universalidade (igualdade)
h) Efetividade (poder publico positivação) (diferença de garantir os direitos fundamentais) i) Interdependência >