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PROCESSO N.º
CRISTIANO FERREIRA ARAUJO, brasileiro, casado, conferente, inscrito no CPF nº 084.374.946-64, CTPS no. 81.826-0135-MG, residente e domiciliado na Rua Rio Beni, no. 149 – Bairro Mansur, na cidade de Uberlândia - MG, CEP: 38.414-448, vem através de sua advogada, à presença de V.Ex.a., propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com fulcro no procedimento ordinário contra
BRF S/A, inscrito no CNPJ 01.838.723/0438-70, com endereço na Av. Coronel José Teófilo Carneiro, no. 1001, no bairro São Jose, nesta cidade, CEP: 38.401-344, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1– DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, o reclamante requer nos termos da Lei no. 1.060/50, alterada pela Lei no. 7.510/86 os benefícios da Justiça Gratuita, por ser pessoa pobre no sentido legal, e por esta razão não poder custear, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, as despesas afetas ao processo.
2- DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido em 02 de janeiro de 2.007, para exercer a função de operador de expedição, no setor de Frigorifico, com salário mensal de R$ 502,00 O reclamante permaneceu no frigorifico até o final de 2.009, posteriormente foi transferido para o setor denominado CD – logística. Atualmente o reclamante labora na reclamada, no setor denominado CD, recebendo salário de R$ 1.166,00.
2.1- DAS DIFERENÇAS SALARIAIS O reclamante durante todo o período que labora no setor CD até a presente data, desempenhou e desempenha as funções de conferente, idênticas ao do colega Sr. PAULO CESAR CARVALHO CONTREIRAS e PAULO HENRIQUE COSTA, cujo salário era e é superior ao do reclamante em torno de R$ 200,00, além dele podemos citar outros colegas, também conferentes, laborando em idênticas condições, idêntica perfeição, ou seja, desenvolvendo idênticas funções,