Ventilação Mecânica
Profª: Gisele de Mattos Araújo
Enfermeira do Trabalho
Enfermeira especialista Vigilância Sanitária
Graduanda Medicina Veterinária
Aspectos Ético-Legais e Morais do
Atendimento Pré-Hospitalar
– Imperícia: falta de habilidade, incompetência. 2 – Imprudência: Falta de cautela, segurança. 3 – Negligência: Omissão de ajuda.
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Código de Ética do Socorrista
Das responsabilidades fundamentais
O
socorrista presta atendimento préhospitalar ao indivíduo em situações relacionadas ao alívio do sofrimento e prevenção das complicações decorrentes de emergências clínicas ou acidentes.
O socorrista avalia sua competência e somente assume o atendimento quando capaz de desempenhá-lo seguramente.
O socorrista é responsável pela coordenação
das atividades de atendimento prestado;
O socorrista amplia e atualiza seus conhecimentos técnicos em benefício do indivíduo e de seu compromisso com a vida do outro.
Dos deveres do socorrista
Prestar
atendimento ao indivíduo, respeitando os direitos humanos, independente de qualquer consideração relativa a etnia, nacionalidade, credo político, religião, sexo e condição sócio econômica, de modo que a prioridade de atendimento obedeça exclusivamente as razões de urgência. Colocar seus serviços de atendimento à
disposição da comunidade, sem pleitear vantagem pessoal.
Respeitar o natural pudor e intimidade do indivíduo. Cumprir os preceitos contidos em suas responsabilidades. É proibido ao socorrista
Negar assistência em casos de urgência.
Abandonar
o indivíduo em meio ao atendimento, sem garantia de continuidade da assistência, salvo em caso de absoluta força maior.
Promover eutanásia, ou cooperar em prática destinada a antecipar a morte do indivíduo.
Omissão de Socorro
Artigo 135 do Código Penal Brasileiro de 1940
Deixar de prestar assistência, quando possível
fazê-lo sem risco pessoal, à criança