Veiculos apreendidos no patio do detran
VEÍCULOS APREENDIDOS DO PATIO DO DETRAN.
Os veículos apreendidos podem ser retiradas do Detran, bem como ter seu veiculo devidamente licenciado independentemente dos pagamentos de multas, caso o motorista não tenha sido devidamente notificado, sem prejuízo de serem totalmente canceladas as multas.
Como se percebe, é comum a apreensão de veículos por infratores as normas de trânsito, sejam elas, por não estar portando o documento do veículo, por estar sem sua habilitação, dirigir embriagado, rachas, entre outros casos.
Assim, caso ocorra a apreensão do veículo, e caso não ocorra a notificação do proprietário acerca da autuação e da penalidade, como determinam os arts. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, haverá claramente o completo descumprimento das determinações contidas nos artigos acima destacados. Neste caso haverá violação ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, os quais asseguram que ninguém será condenado sem o devido processo legal, conforme se pode observar à uma simples leitura do art. 5°, LV, da Constituição da República. Deste modo, é imperioso concluir-se, que em não tendo sido o proprietário do veículo notificado acerca da suposta existência de infração, não lhe foi assegurada a oportunidade de contestar, e outrossim, de provar a improcedência da infração, sendo injusto, portanto, que se lhe aplique qualquer penalidade. Quanto a questão de licenciamento, conforme decidido pelos Tribunais Pátrios, não pode o Detran/MT também vincular o licenciamento de veículo automotor ao prévio pagamento de multas lançadas sobre ele, máxime quando comprovar suficientemente que foi o seu proprietário delas notificado.
Diante do explanado acima, conclui-se que não tendo sido o proprietário notificado acerca das multas, foram-lhe, em lógica decorrência, obstado o direito à ampla defesa e ao contraditório, devendo por esta razão ser determinado pela autoridade judiciária em um