variados
Antônio (sobrenome), brasileiro, casado, vaqueiro, portador da Carteira de Identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº., detentor da CTPS sob nº., serie, inscrito no PIS sob nº., residente e domiciliado na Avenida, nº, Bairro:, no município de Cabixi/RO, vem, respeitosamente, por meio do seu advogado e bastante procurador (doc. anexo, nº01) infra-assinado (que possui escritório profissional localizado na Av., nº, bairro, Cabixi/RO), PELO RITO ORDINÁRIO com base no artigo 840, §1º da norma consolidada, pelas razões de fato e jurídicas a seguir aduzidas: propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de fazenda Joana, Localizada na linha 42, Gleba 37, na zona rural de cabixi na comarca de Cabixi/RO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência, seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, com base na Lei 1060/50, por não possuir o Reclamante, condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas judiciais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares.
Ante o princípio da inafastabilidade jurisdicional, do amplo acesso à justiça, qualificados no caso da Justiça Operária, reitera-se tal pleito.
Se junta, por oportuno, atestado de hipossuficiência de recursos.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
Prefacialmente, é de bom alvitre salientar que a comissão de conciliação prévia constitui faculdade do obreiro, sendo desnecessário para o acesso ao Poder Judiciário a submissão do conflito a referida comissão, nos moldes do artigo 625-D da CLT . SÍNTESE DO CONTRATO O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 02/01/2010, para laborar na função de vaqueiro em sua propriedade rural. Teve o encerramento da relação de emprego em 10-08-2013 quando foi despedido, devido a demissão por iniciativa do Reclamado Que não