USUCAPIAO EXTRAORDINÁRIO
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DADA COMARCA DA CAPITAL – FÓRUM REGIONAL MÉIER.
VARA CÍVEL
GILBERTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens com Lina Maria André Correa da Costa, aposentado, portador da carteira de identidade de nº 02.975.353-0 expedida pelo
DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 433.025.567-72, residente e domiciliado na Rua Domingos de Magalhães, nº 1373, apto. 103, Maria da Graça,
CEP: 20.785-354, nesta cidade, por sua advogada infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, na Tenente França, nº 120/304, Cachambi, CEP: 20.771-445,
Rio de Janeiro – RJ, onde recebe intimações, vem a presença de V. Exa, com fulcro nos artigos 1.238 do Código Civil e 941 e seguintes do Código de Processo
Civil, propor a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
em face de SEBASTIÃO ALVES MACHADO e/ou sucessores, brasileiro, casado, portador do RG de nº 920082336, IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o número
454.105.857-04, com endereço na Rua Expedicionário Alberto Cândido de Melo,
Lote 01, Quadra 11, Colubandê, São Gonçalo – Rio de Janeiro, CEP: 24.744-120, vista das seguintes razões de fato e de direito:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a assistente o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº
1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme documento anexo.
DOS FATOS
1. O requerente possui de forma mansa, pacífica e ininterrupta com ânimo de dono, onde reside com sua família há 20 (vinte) anos, ininterruptos, sem contestação nem oposição, que é tempo suficiente para adquirir por usucapião extraordinário, o imóvel situado à Rua Domingos de Magalhães, nº 1373, apto. 103,
Maria da Graça, nesta cidade, medindo 13 metros de largura na frente, mesma medida pelos fundos, por 35 metros de extensão da frente aos fundos,
confrontando-se