Uso de epi
Os EPIs podem variar de acordo com a atividade e os riscos de cada atividade. Abaixo, alguns exemplos de EPI:
•Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
•Proteção do sistema respiratório: máscaras e filtro;
•Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
•Proteção da cabeça: capacetes;
•Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
•Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
• Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
Cabe também ao empregador, além da exigência de uso do EPI, as seguintes obrigações de acordo com a Norma Regulamentador 6:
•Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
•Exigir seu uso;
•Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
•Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
•Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
•Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
•Comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada.
Outro ponto a ser considerado é a redução dos custos ao empregador quando os equipamentos de proteção individual são utilizados da forma correta pelos seus empregados, pois, em muitos casos, empresas que desenvolvem atividades insalubres têm de arcar com um custo adicional dos funcionários que realizam o trabalho e o uso correto do EPI elimina esses custos, pois neutraliza ou elimina os possíveis danos.
É muito importante salientar que muitos trabalhadores desconhecem a forma correta de utilização do