Sobre a Câmara dos Deputados e Senado Federal
Nacionalidade brasileira (art. 14, §3º, I da CF).
Pleno exercício dos direitos políticos (art. 14, §3º, II da CF).
Alistamento eleitoral (art. 14, §3º, III da CF).
Domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, §3º, IV da CF).
Filiação partidária (art. 14, §3º, V da CF).
Idade mínima 21 anos (art. 14, §3º, VI, “c” da CF).
Os Senadores Federais são os representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal. Elegem-se pelo sistema majoritário, sendo assim, o Senador que obter o maior número de votos será eleito conforme escrito na Constituição Federal artigo 46. O número de Senadores encontra-se fixado na Constituição Federal, sendo 3 em cada Estado ou Distrito Federal (art. 46, §1º da CF). Tendo em vista que o Brasil compõe-se de 26 Estados e 1 Distrito Federal, há 81 Senadores. A regra que fixa o número de Senadores consta da Constituição Formal. Possuem em seu mandato o total de 8 anos. O Senador é eleito para 2 legislaturas, 8 sessões legislativas e 16 períodos (art. 46, §1º da