Urbanismo
Neste documento, na Seção I, titulo IV, artigos. 74, 75 e 76 que tratam do ordenamento territorial, é importante compreender o objetivo principal do ordenamento territorial e a relevância dessa ferramenta de planejamento para a gestão pública do espaço.
Convém ressaltar que qualquer proposta de ordenamento territorial deve ser respaldada não apenas em projetos estruturadores, mas também em marcos conceituais que fundamentem as suas recomendações. Essas diretrizes essenciais que devem orientar as políticas, programas e projetos. No caso do Plano Diretor de Belém, as diretrizes foram orientadas para:
I - garantir a multiplicidade de usos nas diversas partes do território municipal, visando estimular a instalação de atividades econômicas de comércio, serviço e indústria, compatíveis com a capacidade da infraestrutura urbana, contribuindo para a redução dos deslocamentos;
II - reconhecer e conservar espaços de uso predominantemente residenciais, assegurando a manutenção de suas características funcionais e espaciais;
III - promover a requalificação e a dinamização das áreas de centralidades, centros secundários e corredores de atividades múltiplas;
IV - potencializar as infraestruturas e espaços públicos;
V - adequar e direcionar as ofertas de infraestrutura e serviços urbanos à distribuição físico-espacial das diversas demandas do uso habitacional e das atividades econômicas, garantindo a acessibilidade, e co-responsabilizando os diversos segmentos envolvidos na produção da cidade, com a justa distribuição do processo de urbanização;
VI - potencializar a ocupação de áreas para a instalação de empreendimentos habitacionais e de atividades econômicas, especialmente os indutores