UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRAND2
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO SEMIARIDO
DISCIPLINA: DIREITO
PROFESSOR: JUNIOR CAMPOS
ALUNO: MATHEUS MARRONEY ALVES L. NOGUEIRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Sumé/2015
Resumo O Direito, de um ponto de vista didático, está organizado em campos de estudo ou abordagem os quais são denominados ramos do Direito. Esses ramos são postos de uma forma que facilitem o acesso, o estudo e a abordagem da ciência jurídica, em um senso pragmático, assim especificados: Direito Constitucional, Direito Civil e suas ramificações, como o Direito de Família; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Tributário, Direito Administrativo. O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por escopo tratar dos interesses da Administração pública, em todas as suas áreas de atuação, como os bens públicos, as divisões da Administração, os atos e fatos administrativos e os servidores públicos. E para que todas as atividades e ações emanadas da União Federal, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios venham a se manifestar no âmbito da Administração pública, os entes públicos se utilizam de um procedimento, o qual recebe o nome de Processo Administrativo, ou simplesmente, P. A. O processo administrativo (P. A.), partindo-se de uma forma ampla e geral, pode ser abordado como o meio pelo qual os chamados entes públicos se utilizam para regular as atividades no âmbito de sua administração.
Processo administrativo e procedimento Não obstante a apresentação e compreensão de suas finalidades, o P. A. é usualmente chamado de procedimento, por alguns autores. Assim, diz-se que procedimento administrativo ou processo administrativo, no