UNIMODAL
Quando a unidade de carga é transportada diretamente, utilizando um único veículo, em uma única modalidade de transporte e com apenas um contrato de transporte.É a forma mais simples de transporte.
SUCESSIVO
Quando,para alcançar seu destino final, a unidade de carga necessita ser transportada por um ou mais veículos da mesma modalidade de transporte, abrangidos por um ou mais contratos de transporte.
MULTIMODAL
Quando a unidade de carga é transportada em todo percurso utilizando duas ou mais modalidades de transporte, abrangidas por um único contrato de transporte. A prévia coleta e movimentação de mercadorias para unitização, bem como eventuais operações depois de sua entrega no local do destino estabelecido no contrato de transporte, não caracterizam o transporte multimodal , nem fazem parte dele.
Operador de Transporte Multimodal (OTM)
Transporte Multimodal é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino. O responsável pela execução do trabalho nesse trajeto é o chamado Operador de Transporte Multimodal, pessoa jurídica que pode possuir frota própria ou contratar terceiros.
O OTM assume a responsabilidade pela execução dos contratos, eventuais prejuízos causados por danos às cargas, assim como por aqueles decorrentes de atraso na entrega. Para exercer a atividade de OTM é necessário registro na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
Para que um transporte seja considerado como multimodal, é necessário:
• Ser realizado, pelo menos,por dois modos de transporte; • Haver um único responsável perante o dono da carga (OTM); • Haver um único contrato de transporte entre o transportador e o dono da mercadoria; • Existir um conhecimento único (Multimodal Bill of Lading), válido para todo o percurso; • Uso de carga unitizadas indivisíveis; • Inspeções fiscais apenas na origem e no destino;