Sal rio M nimo
Art. 76
“Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.”
- Decreto lei nº 5.452, de 01 de Maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
•O salário mínimo foi criado em 1930 no
Brasil por Getulio Vargas.
•A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o
Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo. •o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de
1940 fixou os valores do salário mínimo
•Passaram a vigorar a partir do Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, conhecida pela sigla CLT.
•O salário mínimo é o menor valor de remuneração que a legislação permite que os empregadores paguem aos seus empregados pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços.
•O salário mínimo também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho.
•O seu valor é definido pelo governo federal, o salário mínimo é usado para determinar um piso salarial mínimo de remuneração para todos os trabalhadores registrados e também para os aposentados que recebem de acordo como o salário mínimo é definido a cada atualização do mesmo.
•Apesar de que o salário mínimo ter sido criado no Brasil em 1940, ele até nos dias de hoje é muito útil para a sociedade em geral, tais como o Governo, as empresas, e pelo comércio em seu todo, e até mesmo as entidades de classes e organizações podem e usam o salário mínimo tanto para definir a remuneração de seus empregados como indexador de suas atividades.
• Além de existir em praticamente todos os países do mundo, existem diversas opiniões sobre as vantagens e desvantagens do salário mínimo. Os defensores dizem que ele aumenta o nível de vida dos trabalhadores e reduz a pobreza.
• Os