unificação das policias civil e militar
INTRODUÇÃO:
Atualmente a segurança pública é uma questão muito discutida em nosso país, muito porque o modelo atual se mostra ineficaz e inoperante no seu papel de promover segurança à sociedade. Amparada totalmente pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 144 que diz: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”,mas considerando apenas o âmbito estadual foco deste trabalho o papel de promover segurança é função de dois órgãos policiais, a Polícia Militar, atuando como polícia ostensiva e a Polícia Civil como polícia Judiciária.
Considerando essa dualidade de polícia vigente no país, é que se o encontra o cerne da questão de segurança pública, a discussão sobre qual é o melhor modelo de organização policial, seja a integração, a criação de uma polícia estadual e a unificação dos dois corpos policiais, sendo esse último tema o objetivo de discussão nesse trabalho que busca apresentar uma possível forma de ratificar o cumprimento desse direito constitucional a sociedade brasileira, direito esse que não está sendo cumprido integralmente na atualidade.
DESENVOLVIMENTO:
Inicialmente é necessário definir segurança pública, um conceito abrangente e de grande importância para entendimento do papel da Policia Militar e da Polícia Civil.
A segurança pública é um aspecto da ordem pública, conceituada por De Plácido e Silva (1963), como “o afastamento, por meio de organizações próprias, de todo perigo, ou de todo mal, que possa afetar a ordem pública, em prejuízo da vida, da liberdade, ou dos direitos de propriedade do cidadão. A segurança pública assim limita às liberdades individuais, estabelecendo que a liberdade de cada cidadão, mesmo em fazer aquilo que a leinão lhe veda, não pode ir além da liberdade assegurada aosdemais, ofendendo-a”.
Antes de discutir o modelo atual é necessário que se