Unidade i - módulo i - planejamento tributário fgv
MÓDULO 01 - UNIDADE 01
Neste módulo, veremos a estrutura do Sistema Tributário Nacional e seus principais elementos, bem como as cinco espécies tributárias, os princípios e as limitações do poder de tributar, além das fontes do Direito Tributário.
De início, procuraremos mostrar como o profissional trabalha com o ferramental jurídico em busca de economia tributária, especialmente em relação às lacunas da lei e à interpretação em favor do contribuinte, iniciando e ressaltando a importância do planejamento fiscal.
O tributo nasce no preceituado do art. 3º do CTN.
É a partir do conhecimento dos princípios, das normas, dos conceitos e dos institutos do Direito Tributário que se inicia o desenvolvimento das estratégias para o planejamento tributário.
Esse conjunto de princípios e dispositivos tributários, moldado a partir da Constituição Federal de 1988, denomina-se Sistema Tributário Nacional.
No entanto, esses tributos devem limitar-se ao direito que cada pessoa – física ou jurídica – tem de organizar seu próprio patrimônio e dele usufruir em respeito ao direito fundamental da propriedade.
Por isso, o Estado deve atentar para a disponibilidade econômica dos contribuintes quando exigir ou aumentar algumas das espécies tributárias sempre que possível. É diante de uma visão geral desse sistema que o profissional realiza, dentro dos limites legais, um eficaz projeto de planejamento tributário.
• No Brasil, existem cinco diferentes espécies tributárias, que são exigidas das empresas pelas entidades da Federação – União, estados, Distrito Federal e municípios –, de acordo com a competência atribuída a cada uma delas na CF/88. 1) Impostos: são doze no total. Sem contrapartida estatal. 2) Taxas: decorre de um serviço público prestado ou colocado à disposição,