UNIAO EUROPEIA
Cada Estado determina a cidadania em função de dois critérios: o da filiação ou jus sanguinis, vindo da Grécia e de Roma e o do local de nascimento ou jus soli, vindo da Idade Média, por influência dos laços feudais. No momento atual, em especial na União Europeia, a cidadania assume um carácter supranacional podendo o seu conceito ser usado de forma independente ou desvinculado do Estado-nação. Expressa uma condição ideal baseada na percepção, por parte do indivíduo e do coletivo, quanto aos seus direitos e obrigações.
2- O que é o cidadão da união europeia?
Cidadão europeu é aquele que tem a cidadania de um dos países membros da Comunidade Europeia. O cidadão da união europeia faz parte de uma comunidade, de um grupo de países que decidiram fazer alguns acordos comuns que são muito abrangentes. O cidadão europeu tem direito de ir e vir, trabalhar e morar dentro da comunidade europeia. Isto sem a necessidade de vistos ou autorizações tradicionais (apenas um comunicado).
3- Quando e em que tratado foi estabelecida a cidadania europeia? Tratado da Comunidade Europeia em 9 e 10 de Dezembro de 1974
4- Quais os documentos necessários para se deslocar nos estados membros? Qualquer cidadão da União Europeia tem direito a deslocar-se a um outro Estado-Membro munido de um bilhete de identidade ou de um passaporte válido. 5- É possível residir por períodos curtos noutro país da união europeia sem pedir direitos de residência? No que se refere a estadias inferiores a três meses, a única formalidade imposta aos cidadãos da União é a posse de um documento de identidade ou de um passaporte válido. O Estado-Membro de acolhimento poderá solicitar ao interessado que assinale a sua presença no seu território num prazo razoável e não discriminatório.
6- Residir noutro estado membro dá direito a votar? Os cidadãos da União Europeia, gozam do direito de eleger ou ser eleitos nas