Uma verdade inconveniente
CURSO DE DIREITO
DIREITO AMBIENTAL
Belo Horizonte
2009
DIREITO AMBIENTAL
Trabalho apresentado como requisito à obtenção de nota na disciplina Direito Ambiental, ministrada pela Professora Maraluce do Curso de direito do Centro Universitário Newton Paiva.
Belo Horizonte
2009
INTRODUÇÃO
A palavra solo pode ter diversos significados dependendo assim da visão em que é empregada. No ponto de vista técnico solo é visto como a pele da Terra, um corpo de material inconsolidado, que recobre a superfície emersa terrestre, entre a litosfera e a atmosfera,constituídos de proporções e tipos variáveis de minerais, gases, água e matéria orgânica. O solo fixa nutrientes essenciais para a vida, tendo à maioria a biodiversidade ocorrendo sem seu interior, sem ele a paisagem do planeta seria estéreo como marte. Ecologicamente é dividido em dois principais sentidos como recurso natural e como espaço social sendo ambos suporte de vida e bem estar humano. Como recurso natural podemos citar como exemplo a sua relação com a qualidade ambiental, sua porosidade ajuda na existência de bactérias degradadoras permitindo ou dificultando processos completos de oxidação da matéria orgânica e processos de drenagem..Encontramos nele uma grande composição de sais minerais desenvolvendo atividades essenciais para a movimentação da vida na superfície. O desmatamento, a mineração, a agricultura predatória e o uso indevido do solo afetam o solo alterando substancialmente as condições físicas e químicas da terra. Essas alterações contribuem diretamente para a degradação do solo e indiretamente a qualidade de habitats e biomas. Entende se como o uso adequado do solo a adoção de praticas que visem á conservação, o melhoramento e á recuperação do solo.