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Após sete anos o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e confirmado pelo presidente da República no mês seguinte, aumentando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui trabalhos severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde:
- Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
- A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Transportes Coletivos:
- Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
- Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Violência e Abandono:
- Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
- Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso:
- O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
- A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte:
- Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho:
- É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
- O primeiro critério de desempate em