Um olhar sobre o delinquente
Questões complementares;
1)Diferencie “o prazer na dor do Outro” e “o gozo na violência”. Qual a relevância do entendimento desses fenômenos para o operador de direito.
Existem vários fenômenos que contribuem para que a dor do outro seja percebida, inconscientemente, como irrelevante ou prazerosa. Um deles é relacionado com a percepção; ela oculta-se no colorido geral dos acontecimentos, que acaba se transformando em cocaína emocional que precisa ser cada vez mais ingerida para proporcionar um mínimo de satisfação. Outro fenômeno diz a respeito à habilidade, que banaliza os eventos costumeiros. A mente desenvolve mecanismos de defesa para eliminar o dano ao psiquismo; o habitual desaparece. Muitas situações, entretanto, relacionam-se com fenômenos emocionais complexos, como aquelas em que o individuo agride para fazer sofrer; o sofrimento do outro constitui a expiação de uma culpa, um deslocamento. Há risco potencial de que o assassinato de uma criança seja consequência de conduta excessiva dessa natureza. A morte não era o objetivo, contudo, a precária resistência da vitima desencadeia a fatalidade, à maneira do que acontece em muitos suicídios, quando a pessoa se arrepende, porem, enfraquecida, já não consegue reagir. Pode também ser refletida em uma característica de personalidade antissocial, em que o individuo agride a sociedade, representada pelo objeto da raiva. O agredido não passa de coisa; o prazer de agredir contrabalança a frustração de não poder destruir; eventualmente, chega à fatalidade.
O gozo na violência distingue-se da situação anterior pelo fato de o individuo experimentar prazer com a violência em si, ainda que ela não necessariamente resulte em dor de outras pessoas e o individuo nem mesmo se interesse, caso ela ocorra, em avaliar sua intensidade e extensão. A violência é o objetivo, observado com facilidade nos transtornos de caráter, como a psicopatia. Diversos fatores